Informativo de Prestação de Contas do Ano de 2011

Requerimentos por escrito

Requerimentos apresentados pelo vereador no dia 13/02/2012 (segunda-feira) na sessão ordinária da Câmara Municipal de Cambé (14)

Alguns dos requerimentos feitos pelo vereador Mário Som - por escrito e verbais

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Mais alguns requerimentos apresentados pelo vereador Mário Som na Sessão da Câmara Municipal:

   Que se dê maior atenção ao ginásio de esportes do Jardim Ana Rosa, pois segundo moradores durante o dia e a noite está acontecendo grande concentração de usuários de drogas e ainda jovens desocupados, na praça do referido local. Sugere-se um policiamento ostensivo com rondas freqüentes pelo local; reforma do alambrado e no muro que cerca o Horto Florestal Municipal, devido a constante permanência de indivíduos usuários de drogas no local. Sugere-se rondas ostensivas e a instalação de câmeras de segurança; troca de lâmpadas queimadas em poste localizado na Rua Joao Pagotti, Jardim José Fávaro; cobertura na quadra poliesportiva da Escola Municipal Olavo Soares Barros; recape asfaltico no cruzamento da Avenida Jácomo Rossini com a Rua Fernando Bissoqui; desentupimento de bueiro localizado na Rua Rio Tibagi no acesso à Rua Rio Jequitinhonha; a retirada de entulho em calçada na Rua Rio Jequitinhonha esquina com a Rua Rio Japurá; colocação de tampa de bueiro localizado no final da rua Rio Parnaiba no acesso à Rua Rio Jequitinhonha; a roçagem de mato ao longo de uma calçada situada na Rua Rio Jequitinhonha; pintura em um redutor de velocidade localizado na Rua Rio Negro, 544; recolhimento de lixo em calçada situada na Rua Rio Jamundá esquina com a Rua Rio Jequitinhonha, próximo ao numero 27-B; desentupimento de bueiro localizado na Rua Rio Negro, 426; sinalização horizontal com a indicação de “PARE” no cruzamento da Rua Rio Parnaíba com a Rua Rio Negro; sinalização horizontal com a indicação de “PARE” no cruzamento da Rua Rio Iça com a Rua Rio Negro; sinalização horizontal com a indicação “PARE” no cruzamento da Rua Rio Japurá com a Rua Rio Negro; redutor de velocidade em frente ao Ribas Auto Peças; implantação da Zona Verde na Rua Belo Horizonte; construção de Salão Comunitário no Parque Santa Helena; construção de creche no Santos Rocha; poda de galhos na Rua Nossa Senhora do Rocio, nas proximidades da Casa de Velórios; troca de lâmpadas no calçadão; término da pista de caminhada no Jardim Cristal e limpeza nos fundos de vale do Cambé III, Cristal, Cambé II e Jardim Alvorada.

Mário Som é a favor do orçamento fiscal para 2012

   A Câmara Municipal aprovou, com quatro emendas, a lei que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cambé, para o exercício financeiro de 2012, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município de Cambé, incluídos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, além do orçamento da seguridade social, abrangendo o Poder Legislativo e o Poder Executivo – Administração Direta e Indireta.
   A receita do orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 186.809.400,00, decorrentes da arrecadação de rubricas de tributos próprios e transferidos e demais receitas correntes e de capital, conforme a legislação vigente e de acordo com cada orçamento. Já a receita do orçamento fiscal é estimada no montante de R$ 170.839.400,00.
   Uma das atribuições do vereador é a de PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO. O orçamento é a Lei, editada anualmente, que expressa todas as políticas públicas do município. No orçamento estão presentes os valores que serão recebidos pela Prefeitura (receita) e como esses valores serão gastos pelo Prefeito (despesa).
O orçamento anual é proposto pelo Prefeito e deve ser discutido, alterado e aprovado pela Câmara Municipal, para que, no ano seguinte, possa ser posto em prática (execução). A passagem do orçamento municipal pela Câmara é o melhor momento para que as ações públicas sejam apresentadas à sociedade, discutidas e aperfeiçoadas. A participação direta da sociedade na elaboração do orçamento municipal é uma prática cada vez mais difundida no Brasil.
   Na proposta do orçamento, a Câmara aprovou a lei por unanimidade, incluindo o voto favorável do vereador Mário Som.

O verdadeiro papel dos vereadores na fiscalização

   A função do Vereador no Brasil nem sempre é bem conhecida pelo eleitor. Nas eleições municipais, que se repetem a cada quatro anos, o cidadão é chamado a escolher seus representantes para a Prefeitura e para a Câmara Municipal sem ter muito clara a noção sobre as responsabilidades e competências do órgão que representa o Poder Legislativo no município.

   O Vereador não tem um orçamento para gastar, não tem equipes de secretários e assessores para conduzir projetos públicos e não tem todo um aparato para dar destaque a suas ações. Vejamos, então, qual o verdadeiro papel do Vereador diante das atribuições da Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores.

   A primeira atribuição do Vereador que merece destaque é a função de REPRESENTAR. O Vereador é responsável por buscar no seio da sociedade as preocupações coletivas. Ele deve trazer para o debate na Câmara questões relacionadas a segurança pública, saneamento, limpeza, educação, saúde, turismo, meio ambiente, entre outros temas de interesse comum. Como representante do povo, o Vereador tem a obrigação de ser o porta-voz das minorias, dos grupos organizados, das associações, dos sindicatos e do cidadão consciente dos deveres do Poder Público e das necessidades da população.
   Merece também ser lembrada a mais intuitiva das atribuições do Poder Legislativo municipal: LEGISLAR.   No modelo constitucional brasileiro, a iniciativa da Lei cabe ao Vereador e também ao Prefeito. Os projetos de lei iniciados pelo Prefeito devem ser encaminhados à Câmara para aprovação. Audiências públicas devem ser realizadas na Câmara Municipal para aprimorar o projeto de lei, conhecer todas as suas implicações na sociedade, os valores envolvidos, o impacto ambiental e os resultados esperados. Todo esforço deve ser feito pelo Vereador para que a Lei em elaboração seja efetiva, aplicável, equilibrada e atenda aos desejos da coletividade.
   A terceira atribuição da Câmara Municipal a ser considerada, presente na Constituição Federal e nas Leis Orgânicas de cada município do Brasil, é a de PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO. O orçamento é a Lei, editada anualmente, que expressa todas as políticas públicas do município. No orçamento estão presentes os valores que serão recebidos pela Prefeitura (receita) e como esses valores serão gastos pelo Prefeito (despesa).
   O orçamento anual é proposto pelo Prefeito e deve ser discutido, alterado e aprovado pela Câmara Municipal, para que, no ano seguinte, possa ser posto em prática (execução). A passagem do orçamento municipal pela Câmara é o melhor momento para que as ações públicas sejam apresentadas à sociedade, discutidas e aperfeiçoadas. A participação direta da sociedade na elaboração do orçamento municipal é uma prática cada vez mais difundida no Brasil.
   Passemos para uma função quase esquecida pelas Câmaras Municipais. A sociedade em geral não sabe e o próprio Vereador muitas vezes desconhece sua responsabilidade de exercer o CONTROLE EXTERNO.   Significa dizer que é responsabilidade do Vereador realizar a fiscalização e o controle das contas públicas. A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República para acompanhar a execução do orçamento municipal e verificar a legitimidade dos atos do Poder Executivo. Cabe ao Vereador avaliar permanentemente as ações do Prefeito. A Câmara pode realizar esse controle diretamente ou por intermédio dos Tribunais de Contas estaduais. Câmaras bem constituídas têm em sua estrutura Comissão de Fiscalização e Controle, entre outras Comissões Permanentes, para o cumprimento dessa importante atribuição.
   Finalmente, é função da Câmara Municipal ATUAR PARA O EQUILÍBRIO ENTRE OS PODERES. O modelo constitucional brasileiro, que está expresso nas Leis Orgânicas dos municípios, prevê a existência de três Poderes independentes e harmônicos entre si: o Executivo, Legislativo e o judiciário. Pressupõe-se também a necessidade de que tais Poderes sejam equilibrados, sem que nenhum sobressaia ao outro. A concentração de poder pode ser identificada no excesso de legislação proveniente da Prefeitura, na escassez de ações de fiscalização por parte da Câmara ou na pequena interferência do Legislativo no processo de elaboração do orçamento do município.
   Deve, portanto, o Vereador ter a consciência de que a sua atuação pode equilibrar a democracia no Município. Representar, Legislar, Elaborar o Orçamento, Fiscalizar e Equilibrar o Poder. Essas são, enfim, as atribuições das Câmaras Municipais. E é importante que sejam conhecidas e lembradas a fim de que o eleitor possa escolher seus representantes sabendo para quê eles estão sendo eleitos.
   Conhecer as atribuições do cargo permite ao eleitor avaliar quem é o melhor candidato para exercer aquela função. Conhecer a Câmara Municipal também possibilita ao cidadão saber o que cobrar dos seus Vereadores. Assim se exerce Cidadania. Assim se constrói a Democracia no Brasil.