O projeto garante o beneficio, de no mínimo 5% das vagas em estacionamentos de escolas, colégios, faculdades, universidades, espaços culturais, esportivos, artísticos, feiras de exposições e de shows, competições esportivas, terminais rodoviários, ferroviários, e ainda, à frente de instalações bancárias, farmácias, hospitais, laboratórios, clínicas e mercados. Nos locais onde não for possível reservar esse percentual, pelo menos, uma vaga deve ser garantida.
Para usufruir desse direito a pessoa deverá providenciar “Cartão de Estacionamento da Pessoa Idosa – CEPI” a ser expedido pelo órgão municipal encarregado.
O que reza o Estatuto do idoso
O Estatuto do Idoso, sancionado em 1º de outubro de 2003 pelo então Presidente da República, traz em seu bojo normas inovadoras e, ratificando as já existentes, garante direitos aos idosos, no qual segundo o Estatuto, considera-se idosos as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Dentre as inovações, o Estatuto cria alguns direitos que necessitam de "regulamentação" por legislação municipal, tendo em vista tratar de matéria local.
ESTATUTO DO IDOSO
"Art. 41 - É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso."
Visando respaldar e dar maior agilidade para consecução da norma maior, de forma a levar de imediato mais um direito ao idoso, o vereador Mário Som apresentou na Câmara o Projeto de Lei nº 35/2011, que reserva vagas de estacionamento para idosos no Município de Cambé, além de criar a dita legislação local, aos moldes do direito positivo e costumes seguidos pela Administração Municipal.
ESTATUTO DO IDOSO
"Art. 41 - É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso."
Visando respaldar e dar maior agilidade para consecução da norma maior, de forma a levar de imediato mais um direito ao idoso, o vereador Mário Som apresentou na Câmara o Projeto de Lei nº 35/2011, que reserva vagas de estacionamento para idosos no Município de Cambé, além de criar a dita legislação local, aos moldes do direito positivo e costumes seguidos pela Administração Municipal.