Informativo de Prestação de Contas do Ano de 2011

Requerimentos por escrito

Requerimentos apresentados pelo vereador no dia 13/02/2012 (segunda-feira) na sessão ordinária da Câmara Municipal de Cambé (14)

Alguns dos requerimentos feitos pelo vereador Mário Som - por escrito e verbais

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Mário Som é membro de duas Comissões Permanentes na Câmara Municipal

   Para a Comissão de Constituição, Justiça, Legislação, Orçamento, Finanças, Tributação, Redação de Leis, Apreciação de Contas do Município e Veto, Mário Som foi escolhido como presidente, Osvaldo do Ana Rosa (relator) e Irineu Defende (revisor).
   A Comissão de Ética Parlamentar está formada pelos vereadores Osvaldo do Ana Rosa (presidente), Mário Som (relator), Alzira da Farmácia (membro) e Junior Felix (suplente).

Para que serve a Comissão de Justiça?

   Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cambé, cabe à Comissão de Justiça:
 * opinar exclusivamente sobre o aspecto constitucional, jurídico, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem seu parecer, a não ser que haja casos previstos no Regimento Interno da Câmara.
 * manifestar-se diante do veto do Chefe do Poder Executivo, conforme prazo previsto na Lei Orgânica Municipal.
 * manifestar-se sobre o mérito dos pedidos de licença do Prefeito e dos Vereadores.
 * acompanhar e fiscalizar o Orçamento emitindo parecer sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Proposta Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e as suas alterações.
 * registrar por escrito o parecer sobre as contas do Município, elaborando o Projeto de Decreto Legislativo aprovando ou rejeitando as mesmas.
 * analisar assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre:
   a) proposições referentes à matéria tributária, empréstimo público e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público;
   b) proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e dos Vereadores, organização administrativa da Câmara e da Prefeitura, contrato, ajustes e consórcios;
   c) proposições que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.
 * realizar audiência quando da tramitação do Projeto de Plano Plurianual, do Projeto de Leis de Diretrizes Orçamentária e do Projeto de Lei do Orçamento Anual.
   Obs.: o Projeto que for considerado ilegal ou inconstitucional por esta Comissão deverá ter seu parecer apreciado pelo Plenário e somente prosseguirá se o parecer for rejeitado.

   À Comissão de Ética compete deliberar sobre as faltas contra o decoro e a ética parlamentar de Vereadores no seu exercício de mandato, nos termos do Código de Ética.

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