Foi aprovado em segunda e última discussão e votação, na sessão do dia 8 de novembro de 2010, projeto de lei apresentado pelo vereador Mário Som que proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro, ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público e também aos prédios que funcionam no sistema de condomínio. Os bonés e acessórios similares não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.
Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente Lei, deverão fixar no prazo máximo de 60 dias, a contar da data de publicação, placa indicativa na entrada dos locais abrangidos, contendo com letras legíveis, a seguinte inscrição: “NÃO É PERMITIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE, GORRO, CAPUZ OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE ENCUBRA A FACE”.O projeto estabelece ainda que o descumprimento da Lei acarretará em multa que será aplicada pelos fiscais da Secretaria competente da Prefeitura Municipal. O valor da multa e a forma de sua cobrança serão regulamentados por decreto do Executivo, expedido no prazo máximo de 90 dias após a publicação.
Veja o vídeo:
Informativo de Prestação de Contas do Ano de 2011
Requerimentos por escrito
Requerimentos apresentados pelo vereador no dia 13/02/2012 (segunda-feira) na sessão ordinária da Câmara Municipal de Cambé (14)
Alguns dos requerimentos feitos pelo vereador Mário Som - por escrito e verbais
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